Suporte Administrativo

Reservas de auditórios

- As reservas dos anfiteatros 1 e 3 do CCBS devem ser realizadas, exclusivamente, pelo e-mail ccbs.sec@ufscar.br. Na solicitação deve constar a data, horário de início e final, além do nome do/a professor/a responsável.
- Para reservar o auditório do BIOTROP, entrar em contato com: danimodna@ufscar.br

Progressão e promoção
Professor Titular
Procedimentos para a promoção à Classe de Professor Titular

Responsabilidade da/o docente:
- Atualizar o Currículo Lattes até a data de envio do relatório de atividades (sobretudo com os itens que serão extraídos pelo Sistema SAGUI da UFSCar);
- Entrar no SEI UFSCar;
- Clicar no menu “Iniciar processo”;
- Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Promoção para Classe Titular-Docente”;
- No item especificação colocar: “Promoção por avaliação de desempenho de (nome do servidor)”;
- Solicitar a Certidão de Pontuação Acumulada, emitida pelo DeDC/ProGPe, que deverá ser solicitada pelo pleiteante através do formulário disponível no SEI "Pessoal: Solic Certidão Pontuação Avaliação Desemp".
- Incluir o formulário: "Pessoal: Solic. Promoção Docente-Classe Titular";

Anexar a documentação necessária, que consiste em:
- Solicitação formal do pleiteante à Chefia de Departamento, com identificação clara e explícita, da opção para a etapa 2;
- Na etapa 1, o docente deverá anexar o relatório das atividades (documento SEI "Pessoal: Relat Ativ Progr/Promo Docente MS 2025") realizadas desde Associado IV até o momento da formalização do pedido para a Classe de Titular, respeitando o interstício dos 2 anos. - O relatório será avaliado pela CADA-C, designada pelo ConsUni. Enviar o processo para a unidade DeDC, através do sistema SEI. Aguardar a avaliação do Relatório de Atividades pela CADA-C para definir o agendamento da data da defesa do memorial ou tese.

- Na etapa 2, se optar pela Defesa do Memorial, deverá anexar uma cópia do memorial. Se optar pela Tese Acadêmica Inédita, deverá anexar uma cópia da Tese;
- Declaração de cada um dos membros da Comissão de que não se enquadram em nenhuma das condições de impedimento descritas no artigo 25 da Resolução n.º 21/2025 e de que estão vinculados a uma Instituição de Ensino, no caso de membros externos;
Observação: Durante o período de transição (até fevereiro de 2027), o(a) docente deverá obrigatoriamente optar pela norma a ser adotada para avaliação, tanto no formulário de solicitação, quanto no relatório individual de atividades:
                    - Se optar pela resolução  nº 819 de 26/08/2015, o(a) docente deverá selecionar no SEI o relatório individual (modelo antigo 2015) e anexar uma cópia em formato PDF do Currículo Lattes;
                    - Se optar pela resolução nº 21/2025, 10/02/2025, o(a) docente deverá selecionar no SEI o relatório individual (modelo novo 2025).
Os formulários encontram-se na plataforma do SEI. O formulário e o relatório de atividades deverão ser assinados eletronicamente.
IMPORTANTE: NÃO EXCLUIR OU ALTERAR OS CAMPOS DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Responsabilidade do Departamento:

- Indicação do departamento ao Centro, de 10 (dez) nomes, para integrarem a Comissão Especial de Avaliação para verificar a pontuação da etapa 1 e avaliar a etapa 2;
- A indicação da Comissão Especial de Avaliação deve ser feita através de ofício com os nomes dos docentes, Universidades em que atuam e seus e-mails, deve constar também o número e a data da reunião departamental em que a Comissão foi aprovada;
- Conferência de toda a documentação exigida.

Responsabilidade do Centro:
- Submeter a proposta de Comissão Especial de Avaliação à apreciação do CoC/CCBS;
- Emitir Portaria nomeando a Comissão Especial de Avaliação, devidamente publicada no Boletim Eletrônico de Serviços;
- Verificar se a Planilha de Pontuação - Promoção para Titular emitida pela CADA-C está no processo;
- Verificar os relatórios finais da Comissão Especial de Avaliação, com o resultado, indicando as etapas de avaliação, aprovando ou reprovando o pleiteante;
- Submeter o relatório final à apreciação do CoC/CCBS antes de ser enviado ao Departamento de Desenvolvimento de Carreiras;
- Conferência da documentação final.

Resolução ConsUni n° 776, de 18 de julho de 2014 - Dispõe sobre as normas e procedimentos para promoção à classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior (PDF)

Resolução ConsUni nº 21, de 10 de fevereiro de 2025 - Aprova as normas procedimentais para o processo de avaliação do desempenho acadêmico docente para fins de progressão e de promoção no âmbito da Carreira do Magistério Superior na Universidade Federal de São Carlos.
Afastamentos

Solicitações de Afastamentos: Sempre conferir a duração do afastamento antes de enviar o processo.

- Curta duração (de 1 até 7 dias)
de docentes em geral: não enviar para o Centro. ⇾ Internacional: Seguir tramitação da ProPq e enviar diretamente para ProPq.
⇾ Nacional: O servidor solicitante deve seguir os procedimentos de solicitação/relatório estabelecidos pelo seu Departamento.
- Curta duração (de 1 até 7 dias) de Chefe ou Coordenador Internacional e Nacional: enviar para o CCBS Diretoria. 
⇾ Criar processo no sistema SEI do tipo "Pessoal: Afastamento Integral para Desenvolvimento (Evento Científico no país ou no exterior).
⇾ Documentos necessários:
1. Formulário de Afastamento SEI: documento SEI "Pessoal: Afastamento: Formação: Formulário"
2. Se for internacional, Ofício de aprovação no Conselho Departamental, contendo o número e a data da reunião. 
3. Ofício do Coordenador ou Chefe solicitando o afastamento para a Diretora do CCBS, que é a chefia imediata. Informar atividades a serem realizadas no afastamento.


- Média duração (de 8 a 30 dias) e Longa duração (mais de 30 dias) para o exterior ou no Brasil de todos os docentes: enviar para o CCBS Diretoria no SEI.
⇾ Criar processo no sistema SEI do tipo "Pessoal: Afastamento Integral para Desenvolvimento (Evento Científico no país ou no exterior).
⇾ Documento necessários para todas as solicitações que vem para o CCBS Diretoria:
1. Formulário de Afastamento SEI: documento SEI "Pessoal: Afastamento: Formação: Formulário"
2. Comprovante do evento (carta convite, banner de divulgação, e-mail de confirmação de inscrição, etc) em Português (pode ser tradução simples).
3. Ofício de aprovação no Conselho Departamental, contendo o número e a data da reunião. 
Obs: se for aprovado Ad Referendum no Departamento terá que ser pauta no CoC/CCBS porque a ProPq não aceita dois ad referendum no mesmo processo. E se for afastamento no Brasil de média duração, o CCBS seguirá a mesma regra.


Afastamento para Capacitação e Atividades de Pesquisa
Eleições Chefias e Coordenações das Unidades do CCBS

Procedimento para as eleições das unidades (chefia de departamento ou coordenação de curso de graduação ou de programa de pós-graduação):
➤ Muito importante cada secretaria controlar os prazos finais dos mandatos para não ocorrer atrasos na designação dos novos mandatos.
➤ Lembrando que a SIn pode demorar para marcar a data da votação. Portanto, iniciar o Processo com antecedência de no mínimo 2 meses antes do vencimento do mandato.
➤ Depois que as Portarias são feitas pode demorar alguns dias para sair no D.O.U, o que interfere na liberação para os novos chefes/coordenadores acessarem os sistemas.

➤ Não serão feitas Portarias com datas retroativas.

➤ Não pode ficar nenhum dia sem um/a responsável pela unidade (chefe ou coordenador).

➤ Portarias Pro tempore são exceção e devem ser evitadas.

Passo a Passo Processo Eleições

- 1º Secretaria da unidade cria um processo relacionado ao processo onde se encontram as PORTARIAS VIGENTES. (clicar no ícone “iniciar processo relacionado”). Desta forma todo o histórico fica linkado.

- 2º No processo novo, inserir um documento SEI do tipo ato administrativo designando a comissão eleitoral (deve conter a data e o número da reunião em que a comissão foi aprovada), é o presidente do conselho quem assina o ato administrativo;
Obs: não é atribuição da diretoria fazer portaria de comissão eleitoral.

- 3º Comissão eleitoral elabora o edital e insere no mesmo processo SEI;

- 4º Envio do processo já com o edital para o CCBS Diretoria com um ofício solicitando a apreciação do edital pelo CoC/CCBS e informando a aprovação no conselho da unidade (Conselho Departamental ou Conselho da Coordenação do Curso ou do Programa de Pós-Graduação);

- 5º CoC/CCBS homologa edital e envia o processo de volta para a unidade (departamento ou coordenação)  proceder com a eleição. A aprovação do edital poderá ser ad referendum do CoC/CCBS, porém a aprovação na unidade (depto/coordenação ou programa) deve acontecer em reunião;

- 6º Comissão eleitoral insere o resultado final no processo e o aprova em reunião do conselho da unidade;

- 7º Encaminha o processo com um ofício para o CCBS  indicando a aprovação do resultado final pelo conselho da unidade e solicitando as portarias designando a nova coordenação e vice (ou chefia e vice), é necessário constar o número e a data da reunião de aprovação do resultado.

- 8º A Diretoria do CCBS faz as Portarias de designação dos novos mandatos dos cargos de chefia/coordenação e o CCBS envia o processo para a ProGPe.

Procedimento para eleições

Documentos no Processo SEI

Unidade Responsável

1- Iniciar Processo relacionado ao anterior

Departamento/coordenação

2 - Ato Administrativo da Comissão Eleitoral

Conselho do Departamento/Coordenação

3 - Edital do processo eleitoral

Comissão eleitoral do Departamento/Coordenação

4 - Ofício da aprovação do edital na unidade e solicitação de apreciação pelo CoC/CCBS

Conselho do Departamento/Coordenação

5 - Ofício de homologação do CoC/CCBS.

Diretoria do CCBS ou Presidente do CoC/CCBS

6 - Resultado das eleições/apuração das urnas

Comissão eleitoral do Departamento/Coordenação

7 - Ofício da aprovação do resultado pelo conselho da unidade e solicitação de emissão de portarias

Conselho do Departamento/Coordenação

8 - Portarias

Diretoria do CCBS