Regimento
Regimento da Unidade de Pesquisa Integrada da Biodiversidade Tropical Professor José Eduardo dos Santos – BIOTROP
Capítulo I
Da Denominação, Natureza e Finalidades
Art. 1o. A Unidade de Pesquisa Integrada da Biodiversidade Tropical Professor José Eduardo dos Santos – BIOTROP, uma unidade interdisciplinar do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS, tem como objetivo promover a integração da pesquisa e do ensino de pós-graduação da área biológica do CCBS, abarcando todos os níveis hierárquicos da biodiversidade tropical, a saber gene, espécie e ecossistema, assim como suas interações com a dimensão humana. Pretende-se, assim, congregar os pesquisadores que detêm e geram as inovações científicas e técnicas de alta qualidade sobre biodiversidade, otimizar a utilização de equipamentos multiusuários e facilitar o desenvolvimento de projetos integrados de pesquisa que incorporem os aspectos estruturais e funcionais da biodiversidade, a distribuição espacial e temporal dos organismos e as relações entre seus componentes nos diversos níveis (gene, espécie e ecossistema).
CAPÍTULO II
Das Atividades do BIOTROP
Art. 2o. As atividades do BIOTROP serão desenvolvidas em dois grandes eixos: o ensino de pós-graduação e a pesquisa relacionados à área biológica do CCBS.
- 1º - Do Ensino de Pós-graduação: o BIOTROP abrigará um auditório, uma sala informatizadaeum laboratório de ensino prático multiusuários para apoio aos cursos de pós-graduação da área biológica do CCBS.
- 2º- Da Pesquisa: o BIOTROP abrigará espaços para coleções biológicas e espaços multiusuários para o desenvolvimento de projetos de pesquisas coordenados por docentes da área biológica do CCBS.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Organizacional
Art. 3o. As instâncias gestoras do BIOTROP são:
- Conselho
- Coordenação
Seção I
Do Conselho Gestor
Art. 4o. O Conselho Gestor é o órgão superior de deliberação no âmbito do BIOTROP, ao qual compete as decisões para execução das políticas gerais, em conformidade com o estabelecido pelo presente Regimento e com as normas e determinações do Conselho de Centro do CCBS e dos Órgãos Colegiados Superiores da UFSCar.
Art. 5o. O Conselho Gestor é composto pelos seguintes membros:
- Coordenador Geral do BIOTROP e seu vice, como presidente e vice-presidente do Conselho Gestor, respectivamente, ambos eleitos dentre os membros do Conselho Gestor;
II - um representante docente e um suplente de cada Programa de Pós-graduação da área biológica, indicado pela respectiva Comissão de Pós-graduação;
- um representante docente e um suplente de cada departamento da área biológica, indicado pelo despectivo Conselho Departamental;
- um representante técnico-administrativo e um suplente da área biológica, que estejamvinculados ao BIOTROP ou que participem de atividades desenvolvidas no BIOTROP, eleitos pelos seus pares;
- um representante discente e um suplente da área biológica que desenvolvam projetos vinculados ao BIOTROP, eleitos pelos seus pares.
- 1º- A eleição do Coordenador Geral e de seu vice será homologada pelo Conselho de Centro do CCBS.
- 2º - O mandato do Coordenador Geral e de seu vice será de dois anos, sendo permitida uma recondução consecutiva.
- 3º - A indicação dos representantes mencionados nos incisos II, III, IV e V será homologada pelo Conselho de Centro do CCBS.
- 4º- O mandato dos representantes mencionados nos incisos II, III e IV será de dois anos, sendo permitida uma recondução consecutiva, e de um ano os mencionados no inciso V, também permitida uma recondução consecutiva.
- 5º- A ausência em mais de duas reuniões consecutivas ou três faltas alternadas em um mesmo ano de um membro titular ou de seu suplente, sem motivo plenamente justificado, implicará em afastamento e consequente substituição de ambos junto ao Conselho Gestor.
- 6º- Em caso de vacância ou impedimento do Coordenador e do Vice-Coordenador, a presidência temporária do BIOTROP será exercida pelo representante docente: 1) de maior titulação; 2) com mais tempo na instituição.
- 7º- A eleição dos membros mencionados nos incisos IV e V será convocada pelo coordenador e realizada até 30 dias antes do término do mandato dos membros em exercício.
Art. 6o. Compete ao Conselho Gestor:
- - Eleger o Coordenador Geral e vice do BIOTROP e encaminhar o resultado da eleição para homologação do Conselho de Centro do CCBS;
- - zelar pela observância dos princípios, missão, finalidade e objetivos definidos no Capítulo I;
- -deliberar sobre situações administrativas e aspectos do funcionamento do BIOTROP;
- proporalterações no Regimento Interno do BIOTROP, encaminhando-as para deliberação do Conselho de Centro do CCBS;
- deliberarsobre propostas de implementação de diretrizes, em consonância com normas da UFSCar;
- deliberar sobre as propostas de uso do espaço do BIOTROP, por meio da elaboração e divulgação de editais;
- aprovar o relatório anual apresentado pelo Coordenador Geral;
- exercer as demais atribuições conferidas pelos demais órgãos da
Art. 7º. O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, sendo o calendário de reuniões estabelecido no início de cada ano, com convocação pela Coordenação Geral com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
- 1º- O Conselho Gestor poderá, ainda, reunir-se em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Coordenador Geral ou por solicitação da maioria simples de seus membros, com antecedência mínima de 24 horas.
- 2º - As reuniões do colegiado serão abertas à participação de qualquer membro dos programas depós-graduação edepartamentos da área biológica do CCBS, sem direito a voto.
- 3º- A manifestação nas sessões do Conselho Gestor é privativa de seus membros.
Art. 8º. As deliberações do Conselho Gestor serão feitas por meio de voto público dos presentes e aprovação mediante maioria simples.
Parágrafo único - Terão direito a voto todos os membros titulares do Conselho, cabendo à Presidência exclusivamente o voto de desempate.
Art. 9º. Da decisão de colegiado caberá pedido de reconsideração para o próprio colegiado ou recurso para o colegiado imediatamente superior, conforme Regimento Geral da UFSCar.
Seção II
Da Coordenação
Art. 10º. Compete ao Coordenador Geral e seu vice:
- Dirigir, administrar e representar o BIOTROP, em consonância com seus princípios, conduzindo-o de acordo com a sua proposta de realização de ensino, pesquisa e extensão;
- Responsabilizar-se pela elaboração da proposta orçamentária para encaminhamento aos órgãos competentes da UFSCar, ouvido o Conselho Gestor;
- Apresentar anualmente, ao Conselho Gestor e aos órgãos competentes da UFSCar, relatório das atividades e relatório de execução orçamentária do BIOTROP;
- Delegar competências;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor e este Regimento;
- Representar o BIOTROP junto aos diferentes órgãos colegiados da UFSCar, bem como em instâncias externas em que isto seja necessário;
- Gerenciar e fomentar a realização das atividades internas do BIOTROP;
- Articular os assuntos externos do BIOTROP com o Município, Estado e União, bem como propor à UFSCar parcerias de cooperação entre o BIOTROP e outras instituições, públicas e/ou particulares, observando os princípios contidos neste regimento e em consonância com a política da UFSCar;
- Solicitar aos coordenadores das atividades de pesquisa desenvolvidas no BIOTROP relatórios periódicos para análise e aprovação do Conselho Gestor;
- Compor o Conselho Gestor do BIOTROP;
- Gerenciar o fluxo de informações técnicas, suasistematização e divulgação no âmbito da Unidade;
- Planejar, organizar, controlar as atividades administrativas do BIOTROP referentes aos recursos humanos, patrimoniais, materiais e financeiros;
- Promover as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no BIOTROP
- Elaborar e administrar projetos orçamentários e de captação de recursos para a Unidade;
- Administrar os recursos de convênios institucionais aprovados pelo Conselho Gestor, acompanhando a execução das metas e indicadores dos mesmos;
- Exercer as demais atribuições delegadas pelo Conselho
Parágrafo único - Ao Vice-Coordenador, competirá substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos e encarregar-se de parte da coordenação do BIOTROP, por delegação expressa do Coordenador Geral.
CAPÍTULO IV
Da Organização e Funcionamento do BIOTROP
Art. 11o. O funcionamento geral do BIOTROP é de responsabilidade do seu Coordenador, que responderá às demandas dos usuários, obedecidos os termos desse regimento.
Parágrafo único - Eventuais modificações ou adequações na infraestrutura deverão ser previamente aprovadas pelo Comitê Gestor do BIOTROP.
Art. 12º. Do Ensino de Pós-graduação
- O auditório do BIOTROP será utilizado preferencialmente pelos cursos de pós-graduação da área biológica do CCBS para defesas de teses e dissertações, videoconferências, reuniões de grupos de pesquisa, eventos científicos, dentre
- O uso do auditório pelos Programas de Pós-graduação da área biológica do CCBS será feito mediante agendamento junto à Coordenação do BIOTROP, por meio de formulário específico.
- A sala informatizada de apoio aos cursos de pós-graduação da área biológica do CCBS contará com mobiliário e computadores para uso em aulas dos respectivos
- O uso da sala informatizada pelos Programas de Pós-graduação da área biológica do CCBS será mediado por agendamento junto à Coordenação do BIOTROP, por meio de formulário específico.
- O laboratório de ensino prático multiusuário será de uso para aulas dos Programas de Pós-graduação da área biológica do CCBS. A manutenção do laboratório de ensino será de responsabilidade dos Programas de Pós-graduação que dele façam uso.
- Quando houver disponibilidade, o laboratório de ensino prático multiusuário poderá, a critério da Coordenação do BIOTROP, ser utilizado para atividades de pesquisa da área biológica do CCBS. Nesse caso, a manutenção do laboratório de ensino será de responsabilidade dos usuários.
VII - A infraestrutura, o mobiliário e os equipamentos instalados no laboratório de ensino serão multiusuários e sua manutenção de responsabilidade dos usuários e dos Programas de pós-graduação da área biológica do CCBS.
Art. 13º - Os espaços para coleções biológicas e espaços multiusuários para o desenvolvimento de projetos de pesquisas coordenados por docentes da área biológica do CCBS serão alocados mediante editais específicos organizados e coordenados pelo Comitê Gestor do BIOTROP.
- 1º- Dos espaços para coleções biológicas
- O mobiliário e equipamentos das coleções biológicas abrigadas no BIOTROP serãode responsabilidade dos respectivos curadores ou responsáveis pelas coleções.
- A responsabilidade das coleções biológicas, sendo abertas à visitação ou não, será de responsabilidade de seus curadores ou responsáveis.
- 2º- Dos espaços para pesquisa
- A infraestrutura, mobiliário e equipamentos dos espaços destinados à pesquisa serão multiusuários e a manutenção ficará sob responsabilidade dos pesquisadores que ali desenvolvem projetos aprovados nos editais específicos.
- O acessoaos equipamentos multiusuários será definido em normas próprias de cada equipamento, propostas pelo coordenador do projeto de pesquisa e aprovadas pelo Conselho Gestor;
- Considerando que os espaços de pesquisa são multiusuários, o acesso e supervisão dos usos por pesquisadores, técnicos e estudantes serão de responsabilidade dos coordenadores dos projetos de pesquisa.
- Os pesquisadores, técnicos e estudantes usuários dos laboratórios de pesquisa devem responder pelas atividades realizadas aos coordenadores dos projetos, que devem cumprir e fazer cumprir o presente regimento.
Art. 14o. Outras demandas do CCBS para uso do BIOTROP em Ensino de Pós-graduação serão analisadas pelo Conselho Gestor.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros
Art. 15o. São de responsabilidade administrativa do BIOTROP as suas instalações físicas, mobiliário, equipamentos e bens de uso comum que lhe sejam destinados, legados ou doados por intermédio da UFSCar.
Parágrafo único - Constituem equipamentos e bens de uso comum aqueles referentes à sala informatizada, à administração do próprio BIOTROP e eventuais benfeitorias físicas realizadas em seus espaços.
Art. 16o. Os equipamentos adquiridos por projeto/edital deverão ser de caráter multiusuário como uma contrapartida pela ocupação do espaço, e de responsabilidade do coordenador do projeto.
Art. 17o. Constituem recursos financeiros do BIOTROP:
- Recursos provenientes do CCBS;
- Recursos provenientes dos Programas de Pós-Graduação da área biológica do CCBS;
- Auxílios, subvenções, contribuições e doações de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, obtidos por intermédio da UFSCar;
- Receitas decorrentes de contratos e convênios para a prestação de serviços e/ou desenvolvimento de projetos nacionais ou internacionais, com execução realizada pelo BIOTROP;
- Produtos e receitas de resultados de pesquisa, de acordo com legislação específica.
CAPÍTULO VI
Disposições Transitórias
Art. 18o. O Diretor do CCBS indicará um Coordenador Geral pro tempore para a implantação do BIOTROP, que terá as seguintes atribuições:
- Compor o Conselho Gestor e convocar sua primeira reunião, para eleição do Coordenador Geral e vice definitivos;
- Exercer as funções administrativas e de representação da Coordenação Geral, necessárias para o cumprimento das atribuições acima estabelecidas.
Art. 19o. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
03 de julho de 2025